Os cidadãos residentes em França podem requerer o visto de entrada na República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Do mesmo modo, os cidadãos de qualquer outro país que estejam empregados em instituições da União Europeia ou em organizações internacionais com sede em França podem apresentar o seu pedido de visto nesta Embaixada.
NÃO CUMPRIMENTO
Os requerentes que tenham sido anteriormente expulsos de Moçambique, que tenham sido oficialmente impedidos de entrar ou que tenham sido declarados persona non grata não podem obter um visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos emitidos por qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) não necessitam de visto para entrar em Moçambique. Esta isenção de visto permite uma estadia única até 90 dias; não é prorrogável nem renovável.