
Os cidadãos residentes em França podem requerer o visto de entrada na República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Do mesmo modo, os cidadãos de qualquer outro país que estejam empregados em instituições da União Europeia ou em organizações internacionais com sede em França podem apresentar o seu pedido de visto nesta Embaixada.
NÃO CUMPRIMENTO
Os requerentes que tenham sido anteriormente expulsos de Moçambique, que tenham sido oficialmente impedidos de entrar ou que tenham sido declarados persona non grata não podem obter um visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos emitidos por qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) não necessitam de visto para entrar em Moçambique. Esta isenção de visto permite uma estadia única até 90 dias; não é prorrogável nem renovável.
Os vistos de negócios destinam-se aos requerentes que se deslocam da França para a República de Moçambique para realizar actividades comerciais ou oficiais de negócios - reuniões, conferências, negociações, missões relacionadas com projectos, etc.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.).
Documentos necessários
Apresentação do dossier
Envie o seu dossiê por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Embaixada da República de Moçambique Secção Consular de Vistos 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Prazo de tratamento
Por favor, reúna os seguintes sete itens na ordem indicada, claramente marcados numa folha de rosto, e envie-os - pessoalmente ou por correio registado - para Embaixada da República de Moçambique ,Secção Consular - Vistos ,82, rue Laugier 75017 Paris França
FERIADOS E ENCERRAMENTOS
A Secção Consular está encerrada em todos os feriados oficiais moçambicanos (por exemplo, 1 de janeiro, 25 de junho, 25 de dezembro) e nos feriados nacionais franceses. A lista completa pode ser consultada em ambassademozambiquefrance.fr/contact.
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido com pelo menos 6 meses (180 dias) para além da data prevista de saída de Moçambique.
Mínimo de duas páginas de visto em branco.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a duração da sua estadia (extractos bancários, cheques de viagem, carta de patrocínio, etc.).
3. BILHETE DE COMPANHIA AÉREA
Cópia de uma reserva confirmada de ida e volta com o seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores (35 × 45 mm), tipo passe, com fundo branco, tirada nos últimos seis meses.o
5. TAXAS DE PROCESSAMENTO DO VISTO
Pagamento conforme exigido (ver secção “Taxas e validade do visto”). Apenas dinheiro e cheques visados; não são aceites cheques pessoais.
6. CARTA DE CONVITE
Se tiver contactos moçambicanos: Convite em papel timbrado oficial da empresa ou instituição de acolhimento em Moçambique.
Se não tiver contactos locais: Carta de patrocínio da sua entidade patronal ou da organização de envio em França, indicando o objetivo da viagem e garantindo as suas despesas e conduta.
7. PEDIDO DE ENTRADA
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul.
Não utilizar abreviaturas ou acrónimos.
Descarregue o formulário do sítio Web da Embaixada e não se esqueça de indicar o(s) porto(s) de entrada e saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.
Os vistos de negócios podem ser emitidos como vistos de entrada única ou de entradas múltiplas, com as seguintes taxas:
Tipo de vistoEntradasValidadeTaxaUma entradaUma chegada Até 30 dias por visita € 60Múltiplas entradasIlimitadasAté 30 dias por entrada€ 120
Prorrogação: Qualquer visto de negócios (entrada única ou múltipla) pode ser prorrogado uma vez, até 30 dias adicionais, através do Serviço Nacional de Migração em Maputo (taxas de acordo com os regulamentos locais).
Requisito de saída (entradas múltiplas): Os titulares de um visto de entradas múltiplas devem sair de Moçambique no final de cada período de 30 dias. Se não o fizerem, incorrerão numa multa aquando da partida.
MEIOS DE PAGAMENTO
Na Embaixada: Dinheiro ou cheque visado (não são aceites cheques pessoais).
Assegure-se de que as taxas são pagas antes ou no momento da apresentação dos documentos.

Os cidadãos residentes em França podem requerer os Vistos de Cortesia para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
O Visto de Cortesia é concedido aos cidadãos estrangeiros convidados por instituições públicas moçambicanas para a realização de actividades de interesse do Estado (visitas oficiais, consultas, seminários, etc.).
Confirmar a elegibilidade Certificar-se de que preenche as condições gerais acima referidas.
Reunir os requisitos específicos (pontos 1-6 abaixo).
Apresentar o dossier
- Pessoalmente ou por correio registado para:
Embaixada de Moçambique em França
Secção Consular - Vistos 82
rue Laugier 75017
Paris
França
Horário do balcão: Segunda-feira a Sexta-feira, 09 h 30-12 h 30 (encerrado nos feriados moçambicanos e franceses).
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo.
Os vistos de cortesia estão isentos de taxas de processamento. A validade e o número de entradas serão especificados no convite.
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido durante pelo menos 6 meses (180 dias) para além da data prevista de partida, com pelo menos duas páginas em branco para o visto.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de fundos suficientes ou de uma garantia oficial que cubra a sua estadia (carta do governo ou de uma organização).
3. BILHETE DE COMPANHIA AÉREA
Cópia de uma reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses.
CARTA DE CONVITE
Convite oficial da instituição pública moçambicana que patrocina a sua visita, em papel timbrado, indicando o objetivo e as datas.
6. PEDIDO DE ENTRADA
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido, em inglês, francês ou português, com letras maiúsculas e tinta preta ou azul; não usar abreviaturas ou acrónimos.
Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto Diplomático para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
PROCEDIMENTO DE PEDIDO
TAXAS DE VISTO E VALIDADE
Os vistos diplomáticos estão isentos de taxas de processamento. A validade e o número de entradas são indicados na vinheta de visto, em conformidade com a nota verbal que a acompanha.
Os vistos diplomáticos são emitidos para funcionários do governo, pessoal diplomático e outros representantes acreditados que viajam para Moçambique em negócios oficiais em nome do seu país de origem ou organização.
Confirme a elegibilidade
Certifique-se de que preenche as condições gerais supra.
Reunir as condições específicas (pontos 1 a 6 infra).
Apresentar o seu dossier - Pessoalmente ou por correio registado para:
Embaixada de Moçambique em França
Secção Consular - Vistos 82
rue Laugier 75017
Paris
França
Horário do balcão: Segunda-feira a Sexta-feira, 09 h 30-12 h 30 (encerrado nos feriados moçambicanos e franceses).
Tempo de processamento Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo.
Um visto de entrada única admite uma chegada e permite estadias até 30 dias.
Os vistos de entradas múltiplas permitem entradas repetidas dentro do período de validade (60 ou 90 dias) com limites de permanência cumulativos fixados por visto
Prorrogação: Uma vez em Moçambique, pode solicitar ao Serviço Nacional de Migração a prorrogação de qualquer visto de negócios antes do seu termo (as prorrogações são concedidas à discrição das autoridades).
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido durante pelo menos 6 meses (180 dias) para além da data prevista de partida, com pelo menos duas páginas em branco para o visto.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de fundos suficientes ou de uma garantia oficial que cubra a sua estadia (carta do governo ou de uma organização).
3. BILHETE DE COMPANHIA AÉREA
Cópia de uma reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores, tipo passe (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses.
Nota Diplomática Verbal
Nota Oficial Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Embaixada, Consulado ou organização internacional acreditada, indicando o objetivo, a duração e o estatuto diplomático da visita.
6. PEDIDO DE ENTRADA
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; sem abreviaturas ou acrónimos.
Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Estudante para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os nacionais de qualquer outro país empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de estudante são emitidos a cidadãos estrangeiros que se desloquem a Moçambique para estudar a tempo inteiro, fazer investigação académica ou estágios relacionados com estudos
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Taxa: 330 euros (a pagar antecipadamente)
Validade: 1 ano, entradas múltiplas
Prorrogação: Coordenar com os Serviços de Imigração de Moçambique qualquer renovação antes do termo da validade
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da saída prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de que dispõe de fundos suficientes para pagar as propinas, a subsistência e a viagem (extractos bancários, carta de concessão de bolsa de estudo, carta de fiador).
3. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses
Comprovativo de Bolsa de Estudo / Curso
Carta oficial confirmando a atribuição de bolsa de estudo ou a matrícula e frequência do curso numa instituição moçambicana reconhecida.
5. TAXA DE PROCESSAMENTO DE VISTO
Comprovativo do pagamento da taxa de 330 € (ver Métodos de Pagamento abaixo).
6. Comprovativo de Alojamento
Para os estudantes autónomos: confirmação do regime de alojamento e cobertura das necessidades básicas (alimentação, transporte).
7. Atestado médico
Certificado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada, com data não superior a três meses após a apresentação.
8. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido, em inglês, francês ou português, com letras maiúsculas e tinta preta ou azul; sem abreviaturas.
Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Investimento para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os nacionais de qualquer outro país empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de investimento destinam-se aos requerentes que viajam para Moçambique para realizar actividades de investimento autorizadas e para estabelecer ou supervisionar empreendimentos comerciais sob aprovação oficial.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da saída prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Comprovativo de fundos suficientes para a realização do projeto e manutenção pessoal (extractos bancários, confirmação do capital do investidor).
3. BILHETE DE AVIÃO
Cópia da reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTOGRAFIA RECENTE
Uma fotografia a cores, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses.
5. ATESTADO MÉDICO
Atestado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada no país de residência (com data não superior a 3 meses).
6. EMOLUMENTOS PELO TRATAMENTO DO VISTO
Comprovativo de pagamento da taxa de 500 euros (ver Métodos de pagamento abaixo).
7. Certificado de registo criminal
Emitido no prazo de 90 dias pelo seu país de origem ou de residência; traduzido para português por um tradutor ajuramentado, legalizado pelo seu Ministério dos Negócios Estrangeiros e autenticado por esta Embaixada. - Taxa de autenticação: € 35.
8. Autorização de Investimento
Aprovação oficial do Projeto de Investimento ou Termo de Autorização emitido pelo Conselho de Ministros de Moçambique ou outra autoridade competente.
9. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto Oficial para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar o seu pedido neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos oficiais são emitidos para funcionários do governo, pessoal diplomático e outros representantes acreditados que viajam para Moçambique em negócios oficiais em nome do seu país de origem ou organização.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para a concessão de vistos de entrada (passaporte válido, não ser considerado persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Os vistos oficiais estão isentos de taxas relativas ao processamento. A validade e o número de entradas serão especificados na vinheta de visto, de acordo com a Nota Verbal que a acompanha.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Trabalho para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer outro país empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Residência para a República de Moçambique junto da Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar o seu pedido neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de residência destinam-se a cidadãos estrangeiros que se mudam para Moçambique para residência permanente ou de longa duração.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para a concessão de vistos de entrada (passaporte válido, estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Formulário de pedido de visto preenchido
Passaporte válido (≥ 6 meses de validade restante, 2 páginas em branco) + cópia da página de dados
Duas fotografias recentes em formato de BI
Específico para a empresa:
Carta de missão do seu empregador/organização francesa
Carta de convite do seu homólogo moçambicano
Cópia do Alvará (certificado de registo) da sua empresa
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Taxa: 400 euros (a pagar antecipadamente)
Validade: 30 dias, prorrogável uma vez até 60 dias
Pós-chegada: Os titulares de vistos podem requerer uma autorização de residência nos Serviços de Imigração de Moçambique.
Apresentar os treze elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da data de partida prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, carta de patrocínio, etc.).
3. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores recente, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco.
4. Certidão de quitação fiscal
Emitida pelo Ministério das Finanças do seu país.
5. Contrato de trabalho
Contrato assinado pela entidade patronal, se estiver empregado.
6. Certificado de registo criminal
Emitido no prazo de 90 dias pelo seu país de origem/residência; traduzido para português por um tradutor ajuramentado, legalizado pelo seu Ministério dos Negócios Estrangeiros e autenticado por esta Embaixada.
Taxa de autenticação: € 35.
7. Taxas de processamento do visto
Comprovativo de pagamento da taxa de € 400.
8. Autorização de trabalho
Autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho de Moçambique...
9. Atestado médico
Certificado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada no seu país de residência.
10. Contrato de autorização de trabalho
Contrato oficial de autorização de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho de Moçambique, se empregado por uma empresa moçambicana.
11. Comprovativo de alojamento
Comprovativo de alojamento garantido (contrato de arrendamento, carta do anfitrião, etc.).
12. Certidão de Nascimento
Para menores ou dependentes, original e tradução juramentada para o português.
13. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Turista para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também requerer neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de turismo destinam-se aos viajantes que visitam Moçambique para fins de lazer, turismo ou não comerciais.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Formulário de pedido de visto preenchido
Passaporte válido (≥ 6 meses de validade restante, 2 páginas em branco) + cópia da página de dados
Duas fotografias recentes em formato de BI
Específico para a empresa:
Carta de missão do seu empregador/organização francesa
Carta de convite do seu homólogo moçambicano
Cópia do Alvará (certificado de registo) da sua empresa
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
TipoValidadePadrão (2 semanas)Urgente (2 d)Muito Urgente (1 d)Entrada única1 mês€ 60€ 80€ 100Entrada múltipla1-3 meses€ 120€ 145€ 170
Exigência de saída (entradas múltiplas): Deve sair de Moçambique no final de cada período de 30 dias ou incorrer numa sanção de saída.
Prorrogação: Uma vez em Moçambique, pode requerer uma prorrogação de 30 dias através do Serviço Nacional de Migração.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Apresentar os oito elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte com validade ≥ 6 meses após a partida, com ≥ 2 páginas em branco...
2. MEIOS DE APOIO
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, cheques de viagem, etc.).
3. Bilhete de avião
Cópia da reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores do tamanho de um passaporte (35 × 45 mm) sobre fundo branco.
5. Taxas de processamento do visto
Prova de pagamento de acordo com a tabela acima.
6. Prova de alojamento
Reserva de hotel confirmada ou convite de anfitrião que cubra a totalidade da estadia.
7. Autorização de viagem
Para os menores que viajam sozinhos ou com um dos pais: autorização dos pais autenticada pelas autoridades francesas nos últimos 2 anos.
8. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul, sem abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Visita à República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os nacionais de qualquer outro país empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar o seu pedido neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de visita destinam-se aos cidadãos estrangeiros que se deslocam a Moçambique para visitar familiares e amigos.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para a concessão de vistos de entrada (passaporte válido, não ser considerado persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Formulário de pedido de visto preenchido
Passaporte válido (≥ 6 meses de validade restante, 2 páginas em branco) + cópia da página de dados
Duas fotografias recentes em formato de BI
Específico para a empresa:
Carta de missão do seu empregador/organização francesa
Carta de convite do seu homólogo moçambicano
Cópia do Alvará (certificado de registo) da sua empresa
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Entrada única: € 60 - válido 30 dias
Entradas múltiplas: € 120 - válido 30 dias por entrada
Prorrogação: Uma vez em Moçambique, pode pedir uma prorrogação de 30 dias através do Serviço Nacional de Migração.
Apresentar os nove elementos seguintes, claramente numerados e por ordem: 1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da data de partida, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Comprovativo de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, cheques de viagem, carta do patrocinador).
3. Bilhete de avião
Cópia da reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTOGRAFIA RECENTE
Uma fotografia a cores do tamanho de um passaporte (35 × 45 mm) sobre um fundo branco.
5. Comprovativo de alojamento
Reserva de hotel ou convite de anfitrião que cubra a totalidade da estadia.
6. Taxas de processamento do visto
Comprovativo do pagamento da taxa aplicável (60 euros ou 120 euros).
7. Termo de responsabilidade
Se convidado por um anfitrião privado: carta autenticada (certificada pelos Serviços Notariais de Moçambique) garantindo a cobertura das despesas de estadia e repatriamento.
8. Autorização de viagem
Para os menores que viajam sozinhos ou com um dos pais: autorização dos pais autenticada pelas autoridades francesas nos últimos 2 anos.
9. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com

Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Trabalho para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer outro país empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com
Os vistos de trabalho destinam-se aos estrangeiros que se deslocam a Moçambique para exercer uma atividade profissional - assalariada ou voluntária - ou para se estabelecerem como profissionais independentes ou empresários.
APPLICATION PROCEDUREElegibilidade Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Formulário de pedido de visto preenchido
Passaporte válido (≥ 6 meses de validade restante, 2 páginas em branco) + cópia da página de dados
Duas fotografias recentes em formato de BI
Específico para a empresa:
Carta de missão do seu empregador/organização francesa
Carta de convite do seu homólogo moçambicano
Cópia do Alvará (certificado de registo) da sua empresa
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Apresentar os 11 elementos seguintes, claramente numerados e por ordem: 1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da data de partida prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores do tamanho de um passaporte (35 × 45 mm) sobre um fundo branco.
MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, garantia da entidade patronal, etc.).
Contrato de trabalho
Contrato assinado pela sua entidade empregadora moçambicana ou pela entidade patrocinadora.
Certificado de registo criminal
Emitido no prazo de 90 dias pelo seu país de origem ou residência (abrangendo os últimos 2 anos); traduzido para português por um tradutor ajuramentado, legalizado pelo seu Ministério dos Negócios Estrangeiros e autenticado por esta Embaixada. - Taxa de autenticação: € 35.
Documento comprovativo
Licença ou autorização que lhe permita exercer a sua profissão em Moçambique; autorização de trabalho se for trabalhador independente.
7. Documentação do empresário
Aprovação do projeto de investimento ou carta de autorização de trabalho para empresários, emitida pela autoridade competente de Moçambique.
Autorização de atividade religiosa
Se trabalhar para uma organização religiosa: autorização do Ministério da Justiça de Moçambique e uma carta de dispensa da organização.
Atestado médico
Certificado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada no seu país de residência (datado de há menos de 3 meses).
Autorização de trabalho
Autorização oficial de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho de Moçambique.
Formulário de Pedido de Entrada
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o visto de entrada na República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Do mesmo modo, os cidadãos de qualquer outro país que estejam empregados em instituições da União Europeia ou em organizações internacionais com sede em França podem apresentar o seu pedido de visto nesta Embaixada.
NÃO CUMPRIMENTO
Os requerentes que tenham sido anteriormente expulsos de Moçambique, que tenham sido oficialmente impedidos de entrar ou que tenham sido declarados persona non grata não podem obter um visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos emitidos por qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) não necessitam de visto para entrar em Moçambique. Esta isenção de visto permite uma estadia única até 90 dias; não é prorrogável nem renovável.
Os vistos de negócios destinam-se aos requerentes que se deslocam da França para a República de Moçambique para realizar actividades comerciais ou oficiais de negócios - reuniões, conferências, negociações, missões relacionadas com projectos, etc.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.).
Documentos necessários
Apresentação do dossier
Prazo de tratamento
Por favor, reúna os seguintes sete itens na ordem indicada, claramente marcados numa folha de rosto, e envie-os - pessoalmente ou por correio registado - para Embaixada da República de Moçambique ,Secção Consular - Vistos ,82, rue Laugier 75017 Paris França
FERIADOS E ENCERRAMENTOS
A Secção Consular está encerrada em todos os feriados oficiais moçambicanos (por exemplo, 1 de janeiro, 25 de junho, 25 de dezembro) e nos feriados nacionais franceses. A lista completa pode ser consultada em ambassademozambiquefrance.fr/contact.
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido com pelo menos 6 meses (180 dias) para além da data prevista de saída de Moçambique.
Mínimo de duas páginas de visto em branco.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a duração da sua estadia (extractos bancários, cheques de viagem, carta de patrocínio, etc.).
3. BILHETE DE COMPANHIA AÉREA
Cópia de uma reserva confirmada de ida e volta com o seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores (35 × 45 mm), tipo passe, com fundo branco, tirada nos últimos seis meses.o
5. TAXAS DE PROCESSAMENTO DO VISTO
Pagamento conforme exigido (ver secção “Taxas e validade do visto”). Apenas dinheiro e cheques visados; não são aceites cheques pessoais.
6. CARTA DE CONVITE
Se tiver contactos moçambicanos: Convite em papel timbrado oficial da empresa ou instituição de acolhimento em Moçambique.
Se não tiver contactos locais: Carta de patrocínio da sua entidade patronal ou da organização de envio em França, indicando o objetivo da viagem e garantindo as suas despesas e conduta.
7. PEDIDO DE ENTRADA
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul.
Não utilizar abreviaturas ou acrónimos.
Descarregue o formulário do sítio Web da Embaixada e não se esqueça de indicar o(s) porto(s) de entrada e saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.
Os vistos de negócios podem ser emitidos como vistos de entrada única ou de entradas múltiplas, com as seguintes taxas:
Tipo de vistoEntradasValidadeTaxaUma entradaUma chegadaAté 30 dias por visita€ 60Múltiplas entradasIlimitadasAté 30 dias por entrada€ 120
MEIOS DE PAGAMENTO
Na Embaixada: Dinheiro ou cheque visado (não são aceites cheques pessoais).
Assegure-se de que as taxas são pagas antes ou no momento da apresentação dos documentos.
Os cidadãos residentes em França podem requerer os Vistos de Cortesia para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
O Visto de Cortesia é concedido aos cidadãos estrangeiros convidados por instituições públicas moçambicanas para a realização de actividades de interesse do Estado (visitas oficiais, consultas, seminários, etc.).
Confirmar a elegibilidade Certificar-se de que preenche as condições gerais acima referidas.
Reunir os requisitos específicos (pontos 1-6 abaixo).
Apresentar o dossier
- Pessoalmente ou por correio registado para:
Embaixada de Moçambique em França
Secção Consular - Vistos 82
rue Laugier 75017
Paris
França
Horário do balcão: Segunda-feira a Sexta-feira, 09 h 30-12 h 30 (encerrado nos feriados moçambicanos e franceses).
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo.
Os vistos de cortesia estão isentos de taxas de processamento. A validade e o número de entradas serão especificados no convite.
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido durante pelo menos 6 meses (180 dias) para além da data prevista de partida, com pelo menos duas páginas em branco para o visto.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de fundos suficientes ou de uma garantia oficial que cubra a sua estadia (carta do governo ou de uma organização).
3. BILHETE DE COMPANHIA AÉREA
Cópia de uma reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses.
CARTA DE CONVITE
Convite oficial da instituição pública moçambicana que patrocina a sua visita, em papel timbrado, indicando o objetivo e as datas.
6. PEDIDO DE ENTRADA
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido, em inglês, francês ou português, com letras maiúsculas e tinta preta ou azul; não usar abreviaturas ou acrónimos.
Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto Diplomático para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
PROCEDIMENTO DE PEDIDO
TAXAS DE VISTO E VALIDADE
Os vistos diplomáticos estão isentos de taxas de processamento. A validade e o número de entradas são indicados na vinheta de visto, em conformidade com a nota verbal que a acompanha.
Os vistos diplomáticos são emitidos para funcionários do governo, pessoal diplomático e outros representantes acreditados que viajam para Moçambique em negócios oficiais em nome do seu país de origem ou organização.
Confirme a elegibilidade
Certifique-se de que preenche as condições gerais supra.
Reunir as condições específicas (pontos 1 a 6 infra).
Apresentar o seu dossier - Pessoalmente ou por correio registado para:
Embaixada de Moçambique em França
Secção Consular - Vistos 82
rue Laugier 75017
Paris
França
Horário do balcão: Segunda-feira a Sexta-feira, 09 h 30-12 h 30 (encerrado nos feriados moçambicanos e franceses).
Tempo de processamento Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo.
Um visto de entrada única admite uma chegada e permite estadias até 30 dias.
Os vistos de entradas múltiplas permitem entradas repetidas dentro do período de validade (60 ou 90 dias) com limites de permanência cumulativos fixados por visto
Prorrogação: Uma vez em Moçambique, pode solicitar ao Serviço Nacional de Migração a prorrogação de qualquer visto de negócios antes do seu termo (as prorrogações são concedidas à discrição das autoridades).
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido durante pelo menos 6 meses (180 dias) para além da data prevista de partida, com pelo menos duas páginas em branco para o visto.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de fundos suficientes ou de uma garantia oficial que cubra a sua estadia (carta do governo ou de uma organização).
3. BILHETE DE COMPANHIA AÉREA
Cópia de uma reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores, tipo passe (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses.
Nota Diplomática Verbal
Nota Oficial Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Embaixada, Consulado ou organização internacional acreditada, indicando o objetivo, a duração e o estatuto diplomático da visita.
6. PEDIDO DE ENTRADA
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; sem abreviaturas ou acrónimos.
Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Estudante para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os nacionais de qualquer outro país empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de estudante são emitidos a cidadãos estrangeiros que se desloquem a Moçambique para estudar a tempo inteiro, fazer investigação académica ou estágios relacionados com estudos
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Formulário de pedido de visto preenchido
Passaporte válido (≥ 6 meses de validade restante, 2 páginas em branco) + cópia da página de dados
Duas fotografias recentes em formato de BI
Específico para a empresa:
Carta de missão do seu empregador/organização francesa
Carta de convite do seu homólogo moçambicano
Cópia do Alvará (certificado de registo) da sua empresa
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da saída prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE APOIO
Prova de que dispõe de fundos suficientes para pagar as propinas, a subsistência e a viagem (extractos bancários, carta de concessão de bolsa de estudo, carta de fiador).
3. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses
Comprovativo de Bolsa de Estudo / Curso
Carta oficial confirmando a atribuição de bolsa de estudo ou a matrícula e frequência do curso numa instituição moçambicana reconhecida.
5. TAXA DE PROCESSAMENTO DE VISTO
Comprovativo do pagamento da taxa de 330 € (ver Métodos de Pagamento abaixo).
6. Comprovativo de Alojamento
Para os estudantes autónomos: confirmação do regime de alojamento e cobertura das necessidades básicas (alimentação, transporte).
7. Atestado médico
Certificado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada, com data não superior a três meses após a apresentação.
8. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido, em inglês, francês ou português, com letras maiúsculas e tinta preta ou azul; sem abreviaturas.
Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Investimento para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os nacionais de qualquer outro país empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de investimento destinam-se aos requerentes que viajam para Moçambique para realizar actividades de investimento autorizadas e para estabelecer ou supervisionar empreendimentos comerciais sob aprovação oficial.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
1. REQUISITOS ESPECÍFICOS
Apresentar os seis elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da saída prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Comprovativo de fundos suficientes para a realização do projeto e manutenção pessoal (extractos bancários, confirmação do capital do investidor).
3. BILHETE DE AVIÃO
Cópia da reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTOGRAFIA RECENTE
Uma fotografia a cores, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco, tirada nos últimos seis meses.
5. ATESTADO MÉDICO
Atestado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada no país de residência (com data não superior a 3 meses).
6. EMOLUMENTOS PELO TRATAMENTO DO VISTO
Comprovativo de pagamento da taxa de 500 euros (ver Métodos de pagamento abaixo).
7. Certificado de registo criminal
Emitido no prazo de 90 dias pelo seu país de origem ou de residência; traduzido para português por um tradutor ajuramentado, legalizado pelo seu Ministério dos Negócios Estrangeiros e autenticado por esta Embaixada. - Taxa de autenticação: € 35.
8. Autorização de Investimento
Aprovação oficial do Projeto de Investimento ou Termo de Autorização emitido pelo Conselho de Ministros de Moçambique ou outra autoridade competente.
9. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto Oficial para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar o seu pedido neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos oficiais são emitidos para funcionários do governo, pessoal diplomático e outros representantes acreditados que viajam para Moçambique em negócios oficiais em nome do seu país de origem ou organização.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para a concessão de vistos de entrada (passaporte válido, não ser considerado persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Os vistos oficiais estão isentos de taxas relativas ao processamento. A validade e o número de entradas serão especificados na vinheta de visto, de acordo com a Nota Verbal que a acompanha.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Trabalho para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer outro país empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Residência para a República de Moçambique junto da Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar o seu pedido neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de residência destinam-se a cidadãos estrangeiros que se mudam para Moçambique para residência permanente ou de longa duração.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para a concessão de vistos de entrada (passaporte válido, estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Taxa: 400 euros (a pagar antecipadamente)
Validade: 30 dias, prorrogável uma vez até 60 dias
Pós-chegada: Os titulares de vistos podem requerer uma autorização de residência nos Serviços de Imigração de Moçambique.
Apresentar os treze elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da data de partida prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, carta de patrocínio, etc.).
3. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores recente, tamanho passaporte (35 × 45 mm), sobre fundo branco.
4. Certidão de quitação fiscal
Emitida pelo Ministério das Finanças do seu país.
5. Contrato de trabalho
Contrato assinado pela entidade patronal, se estiver empregado.
6. Certificado de registo criminal
Emitido no prazo de 90 dias pelo seu país de origem/residência; traduzido para português por um tradutor ajuramentado, legalizado pelo seu Ministério dos Negócios Estrangeiros e autenticado por esta Embaixada.
Taxa de autenticação: € 35.
7. Taxas de processamento do visto
Comprovativo de pagamento da taxa de € 400.
8. Autorização de trabalho
Autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho de Moçambique...
9. Atestado médico
Certificado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada no seu país de residência.
10. Contrato de autorização de trabalho
Contrato oficial de autorização de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho de Moçambique, se empregado por uma empresa moçambicana.
11. Comprovativo de alojamento
Comprovativo de alojamento garantido (contrato de arrendamento, carta do anfitrião, etc.).
12. Certidão de Nascimento
Para menores ou dependentes, original e tradução juramentada para o português.
13. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique por onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Turista para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer nacionalidade empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também requerer neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de turismo destinam-se aos viajantes que visitam Moçambique para fins de lazer, turismo ou não comerciais.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
1. REQUISITOS ESPECÍFICOS
Apresentar os oito elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte com validade ≥ 6 meses após a partida, com ≥ 2 páginas em branco...
2. MEIOS DE APOIO
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, cheques de viagem, etc.).
3. Bilhete de avião
Cópia da reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores do tamanho de um passaporte (35 × 45 mm) sobre fundo branco.
5. Taxas de processamento do visto
Prova de pagamento de acordo com a tabela acima.
6. Prova de alojamento
Reserva de hotel confirmada ou convite de anfitrião que cubra a totalidade da estadia.
7. Autorização de viagem
Para os menores que viajam sozinhos ou com um dos pais: autorização dos pais autenticada pelas autoridades francesas nos últimos 2 anos.
8. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul, sem abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Visita à República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os nacionais de qualquer outro país empregados em instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar o seu pedido neste local.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de visita destinam-se aos cidadãos estrangeiros que se deslocam a Moçambique para visitar familiares e amigos.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para a concessão de vistos de entrada (passaporte válido, não ser considerado persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Apresentar os nove elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da data de partida, com ≥ 2 páginas em branco.
2. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Comprovativo de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, cheques de viagem, carta do patrocinador).
3. Bilhete de avião
Cópia da reserva de ida e volta confirmada em seu nome.
4. FOTOGRAFIA RECENTE
Uma fotografia a cores do tamanho de um passaporte (35 × 45 mm) sobre um fundo branco.
5. Comprovativo de alojamento
Reserva de hotel ou convite de anfitrião que cubra a totalidade da estadia.
6. Taxas de processamento do visto
Comprovativo do pagamento da taxa aplicável (60 euros ou 120 euros).
7. Termo de responsabilidade
Se convidado por um anfitrião privado: carta autenticada (certificada pelos Serviços Notariais de Moçambique) garantindo a cobertura das despesas de estadia e repatriamento.
8. Autorização de viagem
Para os menores que viajam sozinhos ou com um dos pais: autorização dos pais autenticada pelas autoridades francesas nos últimos 2 anos.
9. Formulário de pedido de entrada
Formulário de “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.
Os cidadãos residentes em França podem requerer o Visto de Trabalho para a República de Moçambique na Embaixada de Moçambique em Paris. Os cidadãos de qualquer outro país empregados por instituições da União Europeia ou organizações internacionais sediadas em França podem também apresentar os seus pedidos aqui.
NÃO CONFORMIDADE
Os requerentes que tenham sido expulsos de Moçambique, oficialmente impedidos de entrar ou declarados “persona non grata” não são elegíveis para qualquer visto de entrada.
ISENÇÕES DE VISTO
Os titulares de passaportes válidos de qualquer Estado Membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) podem entrar em Moçambique com isenção de visto para uma estadia única até 90 dias. Esta isenção é não prorrogável e não renovável.
Os vistos de trabalho destinam-se aos estrangeiros que se deslocam a Moçambique para exercer uma atividade profissional - assalariada ou voluntária - ou para se estabelecerem como profissionais independentes ou empresários.
Elegibilidade
Deve preencher as condições gerais para os vistos de entrada (passaporte válido, não ter o estatuto de persona non grata, etc.)
Documentos necessários
Apresentação
Envie o seu dossier por correio eletrónico para info@ambassademozambiquefrance.fr para pré-seleção, depois entregue os originais (ou envie por correio registado) para:
Ambassade de la République du Mozambique Section Consulaire Visa 82 Rue Laugier, 75017 Paris
Tempo de processamento
Aproximadamente 2 semanas a partir da receção de um pedido completo...
Apresentar os 11 elementos seguintes, claramente numerados e por ordem:
1. DOCUMENTO DE VIAGEM
Passaporte válido por ≥ 6 meses (180 dias) para além da data de partida prevista, com ≥ 2 páginas em branco.
2. FOTO RECENTE
Uma fotografia a cores do tamanho de um passaporte (35 × 45 mm) sobre um fundo branco.
3. MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Prova de que dispõe de fundos suficientes para a sua estadia (extractos bancários, garantia da entidade patronal, etc.).
4. Contrato de trabalho
Contrato assinado pela sua entidade empregadora moçambicana ou pela entidade patrocinadora.
5. Certificado de registo criminal
Emitido no prazo de 90 dias pelo seu país de origem ou residência (abrangendo os últimos 2 anos); traduzido para português por um tradutor ajuramentado, legalizado pelo seu Ministério dos Negócios Estrangeiros e autenticado por esta Embaixada. - Taxa de autenticação: € 35.
6. Documento comprovativo
Licença ou autorização que lhe permita exercer a sua profissão em Moçambique; autorização de trabalho se for trabalhador independente.
7. Documentação do empresário
Aprovação do projeto de investimento ou carta de autorização de trabalho para empresários, emitida pela autoridade competente de Moçambique.
8. Autorização de atividade religiosa
Se trabalhar para uma organização religiosa: autorização do Ministério da Justiça de Moçambique e uma carta de dispensa da organização.
9. Atestado médico
Certificado de saúde emitido por uma autoridade médica autorizada no seu país de residência (datado de há menos de 3 meses).
10. Autorização de trabalho
Autorização oficial de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho de Moçambique.
11. Formulário de Pedido de Entrada
Formulário “PEDIDO DE ENTRADA EM MOÇAMBIQUE” preenchido e assinado, em inglês, francês ou português, em letras maiúsculas e a tinta preta ou azul; não usar abreviaturas.
- Pode ser descarregado do sítio Web da Embaixada; indicar o(s) porto(s) de entrada e de saída previsto(s).
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
NOTA: Os nomes das fronteiras de entrada/saída mencionados no formulário referem-se às fronteiras de Moçambique onde o requerente entrará e sairá do país.

