Sector consular
COVID-19 MEDIDAS DE PROTEÇÃO. PROTEJA-SE E PROTEJA OS OUTROS
O uso de máscara é obrigatório para aceder as instalações da Embaixadao. Assim, privilegie o serviço postal (correios registados)
De referir que a quarentena já não é obrigatoria em Moçambique para os viajantes com um teste PCR negativo.
A solicitação de diversos actos notariais deve ser feitos através de marcação do encontro via emial info@ambassademozambiquefrance.fr
Em caso de urgência ligue para os seguintes numeros; 01 47 64 91 32/06 17 90 37 29.
Horarios de abertura do Sector Consular
Segunda a Sexta Feira
09h30 as 16h00
PROCEDIMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTO CONSULAR
A inscrição ou registo consular precede todos os outros actos consulares lavrados pela Embaixada / Consulado a favor de Moçambicanos residentes, incluindo certificação e prorrogação de documentos. Por este facto, todos os Moçambicanos devem fazer o registo consular para permitir a Embaixada prestar melhor assistência consular. A seguir são indicados os requisitos necessários para a emissão dos diferentes actos consulares, nomeadamente: Actos de Migração, de Registo Civil e Notariado.
1. Registo consular
- Preencher o formulário ( clique aqui )
- Duas fotografias recentes de tipo passe;
- Passaporte original / Copia Certificada Conforme;
- Atestado de residência -DIRE Francês (Titre de Séjour)
- Envelope com seu endereço, selado (correio registado) para permitir a devolução do seu passaporte e o envio do seu cartão de inscrição consular
- Em caso de dúvida entre em contacto connosco ou através do nosso email; info@ambassademozambiquefrance.fr
2. Emissão de Passaporte e Prorrogação do Passaporte
O Governo moçambicano e a Embaixada da Republica de Moçambique na França imforma que desde o 24 de Novembro de 2015 deixou de ser permitida a circulação dos portadores dos documentos analogicos (de emissão manual).
A comunidade moçambicana residente no estrangeiro deve se deslocar ao Pais afim de obter os novos documentos de viagem biométricos e eléctronicos, para tratarem dos refridos documentos.
Para os que estiverem impossibilitados de o fazer, sendo residente na Zona Euro/ Europa, poderão também se deslocar a Embaixada de Moçambique na Alemanha ou Portugal, devendo para o efeito reunir os seguintes requisitos:
- Possuir a Nacionalidade Moçambicana;
- Bilhete de Identidade original;
- Assento de Nascimento ou Cedula Pessoal;
- Uma fotografia colorida com fundo branco e as duas orelhas à vista;
- Formulario devidamente preechido e assinado (para o pedido de Passaportes);
- A taxa devida para pedido de Bilhete de Identidade é de 25€ e, 20€ para menores de idade (em Portugal);
- A taxa devida para o pedido de Passaporte é 90€ (em Portugal).
Tradando-se de menores de 18 anos, além dos documentos acima, deve-se juntar ao pedido
- Uma declaração dos pais autorizados a emissão dePassaporte para esta, devidamente reconhecida; e
- Copia do bilhete de Identidade.
Nota: Os documentos indicados nas alineas a),b) e c), devem ser acompanhados das respectivas fotocopias.
3. Certificado de emergência
- Fotocópia do BI ou outro documento de identificação civil Moçambicano válido.
- Atestado de residência, confirmando que reside no País (somente para residentes)
- Preencher devidamente o formulário de pedido de passaporte ( clique aqui )
- Relatório da polícia, indicando as circunstâncias do desapareciemnto do passaporte
- Carta do solicitante dirigida ao Alto Comissariado, mencionando os motivos do pedido do Certificado de Emergência.
- Pagamento de uma taxa de 25 Euros
4. O Sector Consular efectua também os seguintes actos consulares e serviços notariais
- Registo de nascimento (transcrinção)
- Registo de casamento (transcrinção)
- Recenseamento Militar Obrigatório
- Certificado de capacidade matrimonial
- Reconhecimentos notariais
- Autenticação de fotocópias
- Impressões digitais para emissão de Registo Criminal